Organizações protestam contra projetos de lei que prevêem a redução da maioridade penal e criticam a forma como a imprensa trata o assunto.
O Congresso Nacional voltará a ser palco de uma das discussões mais polêmicas dos últimos anos. A Proposta de Emenda Constitucional N° 20 que tramita no Senado Federal desde 1999 e que propõe a alteração do artigo 228 da Constituição Federal, reduzindo para 16 anos a maioridade penal, deverá ser votado em 1° turno a qualquer momento. O assunto é motivo de confronto entre o parlamento, especialistas, entidades de proteção aos direitos da infância e a sociedade como um todo.
Redigida pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a proposta estabelece que, para ser enviado ao regime prisional, o adolescente deve ter cometido tráfico de drogas, prática de tortura ou crimes hediondos como seqüestro, homicídio qualificado e ter ciência do ato cometido. A decisão da CCJ surpreendeu cidadãos e órgãos defensores dos direitos da criança e do adolescente. “Se a cadeia não educa, a rua também não educa. Então entre ficar na rua que não educa, e na cadeia que também não educa, eu prefiro que fique na cadeia”, justifica o senador.
Fora do Congresso, a discussão tem tomado conta das ruas. Algumas pesquisas de opinião tem mostrado que a sociedade civil é, em sua maioria, a favor da redução da maioridade penal. Já para os principais movimentos e entidades de defesa dos direitos humanos é o de que não se deve mudar uma lei que não se teve dispositivos efetivamente implementados desde a sua criação. Esta lei é o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA), criado em 1990. “ Para superarmos a violência, há que se garantir emprego, educação de qualidade e um grande enfrentamento ao tráfico de drogas. A maioria dos adolescentes que se encontra em conflito com a lei não teve acesso a educação, desde muito cedo, tiveram as ruas como espaço de sobrevivência, sendo explorados no trabalho infantil”, explica Julia Deptulski, vice- presidente do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do adolescente ( CONANDA). De opinião semelhante compartilha o juiz da Infância e da Juventude, Leoberto Brancher, que sugeriu uma inversão do debate sobre a proposta de redução da maioridade penal no país. Segundo o juiz, as leis do ECA, que prevêem as medidas sócio-educativas, são um modelo de ressocialização exemplar e deveriam ser ampliadas a jovens de até 21 anos que cometeram crimes leves. De acordo com Leoberto Brancher, algumas medidas para enfrentar a violência já foram propostas há bastante tempo e por diversas entidades. Dentre as propostas, o encaminhamento de um projeto de lei de regulamentação da execução das medidas sócio educativas, parado na Casa Civil; a imediata implementação do Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo (SINASE); e que o Estado forneça as condições para a efetiva implantação dos dispositivos contidos no ECA.
Para o ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Paulo Vanuchi, a solução não está na fórmula repressora. É preciso investir em educação em Direitos Humanos. “Há pouco tempo atrás uma herdeira da empresa Gerdau foi assassinada por um adolescente. Um certo jornal do Rio de Janeiro colocou em primeira página a foto do menor descumprindo o ECA. Na legenda da foto havia a seguinte afirmação: O jornal tem consciência de que a lei brasileira proíbe a divulgação de fotos de adolescentes infratores, porém para expressar a indignação da sociedade brasileira esse jornal resolveu divulgar a foto. Ou seja, violou a lei para surfar na onda da indignação do leitor que vê na morte da mulher rica e bonita motivos para diminuir a maioridade penal” analisou o ministro.
Para o oficial de Relações Institucionais do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) no Brasil, Mário Volpi, explica os motivos: “Quando você faz uma simplificação da proposta, as pessoas são a favor, mas quando você dá mais elementos, elas tendem a escolher outra alternativa e não a redução. Há uma visão utilitária da opinião pública para alguns temas que interessam a um grupo da sociedade. Esse grupo se vale da comoção nacional provocada pelo sensacionalismo da mídia por causa da gravidade de atos cometidos por alguns adolescentes”.
O ministro Paulo Vanuchi afirma que o debate sobre a maioridade penal só volta a ser discutido por todos quando um crime de alta complexidade é cometido por um menor e ganha destaque na imprensa. “Reduzir a maioridade penal depois da ocorrência de um crime chocante, ajuda a vender jornais, aumenta a audiência e gera muita polêmica. Ao contrário do que muita gente pensa crianças e adolescentes que cometem atos infracionais não estão imunes” afirma.
A constituição federal deixa claro que “ são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos as normas da legislação especial” ( Art. 228). A legislação especial a que o texto se refere é o Estatuto da Criança e do adolescente ( ECA).
Conforme o ECA, em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada. Ela só poderá ser aplicada “I – tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa; II – por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. O Estatuto estipula ainda que durante a internação será obrigatório a realização de atividades pedagógicas e dita as regras para determinar o tempo máximo do regime de privação.